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Teatro Comunitário & Arte Inclusiva

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

Artigo 30.º

Participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto

E Amanhã?
Arte Adaptada - Projeto Transformarte/Cultura Para Todos

2 - Os Estados Partes adoptam as medidas apropriadas para permitir às pessoas com deficiência terem a oportunidade de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual, não só para benefício próprio, como também para o enriquecimento da sociedade.

V Festa da Marioneta e da Música
Beethoven, Vida e Obra

1 - Os Estados Partes reconhecem o direito de todas as pessoas com deficiência a participar, em condições de igualdade com as demais, na vida cultural e adoptam todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência:

a) Têm acesso a material cultural em formatos acessíveis;

b) Têm acesso a programas de televisão, filmes, teatro e outras actividades culturais, em formatos acessíveis;

c) Têm acesso a locais destinados a actividades ou serviços culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços de turismo e, tanto quanto possível, a monumentos e locais de importância cultural nacional.

Trilhos Culturais
Sonho de Uma Noite de Verão

3 - Os Estados Partes adoptam todas as medidas apropriadas, em conformidade com o direito internacional, para garantir que as leis que protegem os direitos de propriedade intelectual não constituem uma barreira irracional ou discriminatória ao acesso por parte das pessoas com deficiência a materiais culturais.

IV Festa da Marioneta e da Música
Filarmonia de Memórias

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